Sim, seguimos os artigos 7º e 9º da Lei 12.546/2011. A Lei 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento, estabelece, nos artigos 7º e 9º, algumas regras importantes: Artigo 7º: Definem-se como empresas que podem contribuir à desoneração da folha de pagamento, que consistem na substituição da contribuição previdenciária patronal sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta. Artigo 9º: Estabelece as condições para que as empresas possam exercer a opção pela desoneração da folha de pagamento, como a irretratabilidade da escolha e a necessidade de cumprir certos requisitos.