Reduza seu INSS em Até 70%

Regularize de forma legal e segura com aplicação do fator de ajuste! Comprovando sua mão de obra, você pode reduzir em até 70% o valor devido. 

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Isso é Legal?
Sim, seguimos os artigos 7º e 9º da Lei 12.546/2011. A Lei 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento, estabelece, nos artigos 7º e 9º, algumas regras importantes: Artigo 7º: Definem-se como empresas que podem contribuir à desoneração da folha de pagamento, que consistem na substituição da contribuição previdenciária patronal sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta. Artigo 9º: Estabelece as condições para que as empresas possam exercer a opção pela desoneração da folha de pagamento, como a irretratabilidade da escolha e a necessidade de cumprir certos requisitos.

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Como é possível reduzir o imposto?

Ao informar remunerações de autônomos durante o período da obra, pode ser aplicado o benefício fiscal do fator de ajuste, que ao atingir 50% ou 70% do valor devido (de acordo com a área da obra), é dispensado de recolher o restante, previsto no Art. 33 da IN 2021/2021.

O que é o INSS da obra?
O INSS da obra é a contribuição previdenciária obrigatória incidente sobre a remuneração dos trabalhadores envolvidos em uma construção civil. Ele é calculado sobre o valor total da mão de obra da obra e deve ser recolhido pelo contratante (empresa ou proprietário) para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores.
Por que preciso pagar o INSS da obra?
O pagamento é obrigatório por lei (Lei nº 8.212/91) e serve para: Garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores (aposentadoria, auxílio-doença, etc.). Evitar multas e penalidades por sonegação fiscal. Regularizar a situação da obra perante a Previdência Social.
O que é a regularização de obra?
É o processo de declarar e recolher os tributos previdenciários (INSS) relativos a uma construção civil perante o INSS. Isso inclui: Cadastrar a obra no Sistema de Conectividade Social – INSS. Apresentar a GDOS (Guia de Recolhimento do FGTS e Contribuições Sociais) ou GPS (Guia da Previdência Social). Comprovar o pagamento das contribuições.
Como funciona o processo de regularização do INSS de obras?
Passo a passo simplificado: Cadastrar a obra no sistema do INSS (geralmente feito pelo contratante ou construtora). Emitir a GDOS/GPS com base no valor da mão de obra. Recolher os valores do INSS (alíquota de 20% sobre o custo da mão de obra, exceto para MEI e casos específicos). Manter a documentação comprobatória (notas fiscais, contratos, etc.).
Como posso reduzir o valor do INSS da minha obra?
Algumas estratégias legais: Contratar MEI (Microempreendedor Individual): Tributação reduzida (5% do salário mínimo). Optar por contratação CLT apenas para funcionários essenciais: Terceirize serviços sem vínculo empregatício. Documentar corretamente os custos: Separar materiais da mão de obra para evitar tributação sobre valores indevidos.
Quando devo iniciar a regularização da minha obra?
O ideal é iniciar antes do começo da construção, pois: O cadastro no INSS deve ser feito antes do início dos serviços. Evita multas por atraso ou omissão de recolhimento. Facilita a comprovação legal em caso de fiscalização.